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Você
já parou para pensar sobre a Ciência do Direito, hoje ?
Para os
estudantes de Direito falar de Miguel Reale é falar sobre um dos
mais importantes doutrinadores como também sobre filosofia do Direito;
mas se você for daquelas pessoas que gosta de saber sobre tudo,
acredite, o mestre Reale deixou para todos nós preciosidades no
campo do Direito, da Filosofia do Direito, sobre hermenêutica, sobre
a vida e outras áreas do conhecimento científico nas quais
se manifestou.
Observe este pensamento :
" O
homem não é uma simples entidade psicofísica ou biológica,
redutível a um conjunto de fatos explicáveis pela Psicologia,
pela Física, pela Anatomia, pela Biologia. No homem existe algo
que representa uma possibilidade de inovação e de superamento.
A natureza sempre se repete, de acordo com a fórmula de todos conhecida,
segundo a qual tudo se transforma e nada se cria. Mas o homem representa
algo que é um acréscimo à natureza, a sua capacidade
de síntese, tanto no ato instaurador de novos objetos do conhecimento
como no ato constitutivo de novas formas de vida.
O último valor que emerge do processo histórico com a força
de uma invariante é o valor ecológico, não se devendo,
porém, olvidar que se protege o meio ambiente tanto pelo que a
natureza é de per si como pelo que ela significa para o valor da
vida humana. " ( negritamos )
O nosso tema de pesquisa e questionamento está ligado aos valores
e entes objeto das observações do Mestre Miguel Reale, porque
desejamos falar com você sobre A NOVA ERA DO DIREITO : A NATUREZA
DO SER. As reformas legais que nosso país tem desenvolvido estarão
pensando no homem descrito no texto narrado ? Desejo observar mais um
pouco : estará o homem sendo observado como um ser, também
pertencente à natureza de si mesmo e dos sistemas em que vive ?
A partir destas questões apresentaremos alguns aspectos relativos
ao BIODIREITO . Impossível não observarmos a chegada de
uma nova era onde estão presentes em nossas vidas bens tais como
o Patrimônio Genético, a Engenharia Genética, o Bioambiente,
a Biossegurança, necessitanto fazer nascer, com urgência
as normas do Biodireito, para disciplinar e fazer caminharem juntas, a
ciência e a ética, para tornar o homem capaz de ver-se como
elemento criador e modificador da história e de sua própria
vida ao longo do tempo.
Podem parecer questões distantes mas não são. Os
recursos naturais estão em estado de término, já
não podem suportar o uso inadequado e incontrolável e, ainda,
o homem teme seu próprio destino visto que encontramos, com freqüência
pessoas nas ruas, no convívio familiar, nos ambientes de trabalho,
em outras áreas do conhecimento científico, nos questionando
sobre a possibilidade de serem criados monstros ou píncaros de
beleza e perfeição. Nos Estados de Direito são as
normas que regem o caminhar da sociedade e compete a elas orientar os
caminhos de cada cidadão, pois que nele reside a pessoa com personalidade
jurídica capaz de direitos e obrigações, e, assim,
onde está o Biodireito ?
A nova era do Direito precisa estar preocupada com a natureza do ser ao
qual ele se destina, parece que nos referimos a velhos princípios
que na atualidade estão distantes de serem praticados, contudo,
o homem é mais do que um elemento que o Direito caracteriza como
capaz de assumir direitos e obrigações. Estamos iniciando
uma nova era de pensar este homem, inserindo-o no contexto jurídico
através dos métodos que o integram no meio ao qual denominados
de "biossistêmico", promovendo uma metamorfose não
na ciência, mas no progresso, na evolução e na mudança
de valores resultantes da natureza do próprio homem.
No último exemplar da Revista Meio Jurídico encontramos
às fls.44 em diante, um ensaio da pós acadêmica Patrícia
Kelly Ferreira Batista que nos agradou bastante, pela atualidade, desenvolvimento
científico-histórico e ideais futuristas . Refere-se o artigo
a quarta era do direito, sendo exatamente o que chamamos de Biodireito.
No artigo verificamos um tópico denominado de "Fórmula
ideal : princípios permanentes do passado para o direito futuro"
e ressaltamos "interessante observar alguns debates jurídicos
recentes. O biodireito tem retomado o velho conceito quase esquecido em
todo o Direito Moderno : o conceito de felicidade. A felicidade de ter
alimentos altamente nutritivos; a possibilidade de se manter intacta a
biodiversidade do planeta; filhos perfeitos através de reprodução
assistida e do "desbravamento"do genoma Humano. Aqui, justamente
nesta última frase está criada a polêmica , pois o
conceito de felicidade tão está ( ou ao menos não
deveria ) na perfeição física ou na inteligência
avantajada, mas sim num valor de ordem espiritual : A SABEDORIA, A BONDADE.
"
Consideramos que tais observações estão em consonância
com o disposto por nossos pensadores, estão apenas exarando as
realidades e as verdades que deste longo tempo, têm sido pensadas
e valoradas. Diante da necessidade em resguardar o patrimônio genético,
o ambiente, e o ecossistema como não lembrar das idéias
de Pestalozzi e Miguel Reale .
A internet informa que já existem núcleos de estudo e pesquisa
sobre o Biodireito como na Universidade Federal do Rio Grande do Norte
- UFRN e, como vemos, o assunto já está em pauta no campo
da vida humana e em decorrência do caráter inovador e investigador
do homem, materializando a sua própria natureza de ser.
O patrimônio genético brasileiro está amparado juridicamente
apenas na Constituição Federal de 1988, artigo 225, §
1º, II ( inclusive referenciado no artigo ) mas será que apenas
este tópico estaria satisfazendo o anseio do ser, em ser feliz
com as conquistas que este próprio ser providenciou ?
O Dep. Ricardo Fiúza, relator-geral do Novo Código Civil
Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10.01.2002, e a excelente doutrinadora
Maria Helena Diniz, concordam que tais questões devem ser objeto
de legislação específica, e concordamos com esse
entendimento.
Assim, cabe a cada um de nós que formamos esta sociedade manter
debate e criar sobre a nova era do Direito que deverá observar
a natureza do próprio ser para construir as normas que regerão,
de futuro, os institutos jurídicos do Biodireito consoante a natureza
do ser.
Fique alerta ! Pense conosco ! Aguardamos o seu e-mail.
Artigo da Professora Carla Maria Luniére Azevedo
( professora de Direito Civil, auditora interna do sistema
da qualidade, especialização na área da educação
e mestranda em auditoria e gestão ambiental )
e-mail : carlamaria@interlins.com.br
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