Você já parou para pensar sobre a Ciência do Direito, hoje ?

Para os estudantes de Direito falar de Miguel Reale é falar sobre um dos mais importantes doutrinadores como também sobre filosofia do Direito; mas se você for daquelas pessoas que gosta de saber sobre tudo, acredite, o mestre Reale deixou para todos nós preciosidades no campo do Direito, da Filosofia do Direito, sobre hermenêutica, sobre a vida e outras áreas do conhecimento científico nas quais se manifestou.
Observe este pensamento :

" O homem não é uma simples entidade psicofísica ou biológica, redutível a um conjunto de fatos explicáveis pela Psicologia, pela Física, pela Anatomia, pela Biologia. No homem existe algo que representa uma possibilidade de inovação e de superamento. A natureza sempre se repete, de acordo com a fórmula de todos conhecida, segundo a qual tudo se transforma e nada se cria. Mas o homem representa algo que é um acréscimo à natureza, a sua capacidade de síntese, tanto no ato instaurador de novos objetos do conhecimento como no ato constitutivo de novas formas de vida.
O último valor que emerge do processo histórico com a força de uma invariante é o valor ecológico, não se devendo, porém, olvidar que se protege o meio ambiente tanto pelo que a natureza é de per si como pelo que ela significa para o valor da vida humana. " ( negritamos )


O nosso tema de pesquisa e questionamento está ligado aos valores e entes objeto das observações do Mestre Miguel Reale, porque desejamos falar com você sobre A NOVA ERA DO DIREITO : A NATUREZA DO SER. As reformas legais que nosso país tem desenvolvido estarão pensando no homem descrito no texto narrado ? Desejo observar mais um pouco : estará o homem sendo observado como um ser, também pertencente à natureza de si mesmo e dos sistemas em que vive ?

A partir destas questões apresentaremos alguns aspectos relativos ao BIODIREITO . Impossível não observarmos a chegada de uma nova era onde estão presentes em nossas vidas bens tais como o Patrimônio Genético, a Engenharia Genética, o Bioambiente, a Biossegurança, necessitanto fazer nascer, com urgência as normas do Biodireito, para disciplinar e fazer caminharem juntas, a ciência e a ética, para tornar o homem capaz de ver-se como elemento criador e modificador da história e de sua própria vida ao longo do tempo.

Podem parecer questões distantes mas não são. Os recursos naturais estão em estado de término, já não podem suportar o uso inadequado e incontrolável e, ainda, o homem teme seu próprio destino visto que encontramos, com freqüência pessoas nas ruas, no convívio familiar, nos ambientes de trabalho, em outras áreas do conhecimento científico, nos questionando sobre a possibilidade de serem criados monstros ou píncaros de beleza e perfeição. Nos Estados de Direito são as normas que regem o caminhar da sociedade e compete a elas orientar os caminhos de cada cidadão, pois que nele reside a pessoa com personalidade jurídica capaz de direitos e obrigações, e, assim, onde está o Biodireito ?

A nova era do Direito precisa estar preocupada com a natureza do ser ao qual ele se destina, parece que nos referimos a velhos princípios que na atualidade estão distantes de serem praticados, contudo, o homem é mais do que um elemento que o Direito caracteriza como capaz de assumir direitos e obrigações. Estamos iniciando uma nova era de pensar este homem, inserindo-o no contexto jurídico através dos métodos que o integram no meio ao qual denominados de "biossistêmico", promovendo uma metamorfose não na ciência, mas no progresso, na evolução e na mudança de valores resultantes da natureza do próprio homem.

No último exemplar da Revista Meio Jurídico encontramos às fls.44 em diante, um ensaio da pós acadêmica Patrícia Kelly Ferreira Batista que nos agradou bastante, pela atualidade, desenvolvimento científico-histórico e ideais futuristas . Refere-se o artigo a quarta era do direito, sendo exatamente o que chamamos de Biodireito. No artigo verificamos um tópico denominado de "Fórmula ideal : princípios permanentes do passado para o direito futuro" e ressaltamos "interessante observar alguns debates jurídicos recentes. O biodireito tem retomado o velho conceito quase esquecido em todo o Direito Moderno : o conceito de felicidade. A felicidade de ter alimentos altamente nutritivos; a possibilidade de se manter intacta a biodiversidade do planeta; filhos perfeitos através de reprodução assistida e do "desbravamento"do genoma Humano. Aqui, justamente nesta última frase está criada a polêmica , pois o conceito de felicidade tão está ( ou ao menos não deveria ) na perfeição física ou na inteligência avantajada, mas sim num valor de ordem espiritual : A SABEDORIA, A BONDADE. "

Consideramos que tais observações estão em consonância com o disposto por nossos pensadores, estão apenas exarando as realidades e as verdades que deste longo tempo, têm sido pensadas e valoradas. Diante da necessidade em resguardar o patrimônio genético, o ambiente, e o ecossistema como não lembrar das idéias de Pestalozzi e Miguel Reale .

A internet informa que já existem núcleos de estudo e pesquisa sobre o Biodireito como na Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN e, como vemos, o assunto já está em pauta no campo da vida humana e em decorrência do caráter inovador e investigador do homem, materializando a sua própria natureza de ser.

O patrimônio genético brasileiro está amparado juridicamente apenas na Constituição Federal de 1988, artigo 225, § 1º, II ( inclusive referenciado no artigo ) mas será que apenas este tópico estaria satisfazendo o anseio do ser, em ser feliz com as conquistas que este próprio ser providenciou ?

O Dep. Ricardo Fiúza, relator-geral do Novo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10.01.2002, e a excelente doutrinadora Maria Helena Diniz, concordam que tais questões devem ser objeto de legislação específica, e concordamos com esse entendimento.

Assim, cabe a cada um de nós que formamos esta sociedade manter debate e criar sobre a nova era do Direito que deverá observar a natureza do próprio ser para construir as normas que regerão, de futuro, os institutos jurídicos do Biodireito consoante a natureza do ser.

Fique alerta ! Pense conosco ! Aguardamos o seu e-mail.


Artigo da Professora Carla Maria Luniére Azevedo
( professora de Direito Civil, auditora interna do sistema da qualidade, especialização na área da educação e mestranda em auditoria e gestão ambiental )
e-mail : carlamaria@interlins.com.br