Preparatório para o Exame da Ordem – 2003/1
Prática Penal – Dr. Aniello Aufiero

Um casal liberal, ALEZAUDO e EDILÉZIA KARBISCHEV, após 20 anos de casamento, resolve sair da monotonia. ALEZAUDO consente que sua esposa vá até uma casa de show para manter relações extra conjugal, tendo na mesma noite relações sexuais com ARIKÃO, isto em 05.02.02. Ao chegar em casa EDILÉZIA, entusiasmadíssima, conta ao marido. Este, porém, revolta-se e em 02.03.02 promove Queixa-Crime contra sua esposa, tendo o Juiz da 5ª Vara Criminal recebido a Queixa na mesma data. Concomitantemente promove uma Ação de Separação Judicial Litigiosa contra EDILÉZIA, bem como pede a guarda dos filhos através de ação própria. Na audiência de Conciliação de Separação Judicial no dia 30.03.02, ALEZAUDO e EDILÉZIA KARABISCHEV, convertem a Ação Litigiosa em Separação Consensual, pactuando que a separanda fica com a única casa do casal e com a guarda dos dois filhos: ALEZAUDO JÚNIOR e LEZAUVA KARABISCHEV, cuja homologação ocorreu em 05.04.02. Acontece que ALEZAUDO comprou um apartamento na Ponta Negra e convida EDILÉZIA para conhecer o seu lindo apartamento. O encontro ocorreu em 30.08.02 tendo ALEZAUDO entusiasmado, preparado um almoço especial a EDILÉZIA. Lá pelas tantas, após idas e vindas, rola um flash back entre o casal. Depois do colóquio amoroso ALEZAUDO exausto, dorme. EDILÉZIA, aproveitando-se do sono profundo de ALEZAUDO, surrupia de sua carteira a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), saindo em disparada do apartamento. Ao acordar, ALEZAUDO sente falta do dinheiro em sua carteira.

Na qualidade de advogado de ALEZAUDO, promover a peça cabível.

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Dr. Aniello Aufiero
Advogado militante nas diversas áreas do Direito.