Caso Concreto Roberta Fru Fru

A socialite MARIA ROBERTA BUENO DE CARVALHO VIEIRA SOUTO, mais conhecida como ROBERTA FRU FRU foi até a boutique " mulher chique" e comprou vários artigos femininos(sapatos, cintos, blusas etc) para tanto deu dois cheques pré- datados, sendo um para 10. 3. 2001 e outro para 10. 4. 2001. No entanto, a gerente LILI CANTO soube através de lojistas que ROBERTA FRU FRU havia derramado vários cheques sem fundo na praça de Manaus, inclusive tendo os funcionários das lojas que pagar os cheques sem fundo da socialite.

Desesperada LILI CANTO antes da data aprazada deposita os cheques da socialite, tendo os dois cheques voltado como insuficiência de fundo. Assim, a gerente da loja foi até uma Delegacia de Polícia 4.º DP e solicitou a abertura de Inquérito Policial, sendo instaurado por meio de Portaria. No interrogatório Policial a socilite ROBERTA FRU FRU disse ao delegado e provou com as cópias dos cheques que os mesmos eram pré- datados, tendo sido inclusive apresentados antes da data prevista. O IP foi enviado à Justiça sendo distribuído ao Juiz da 3.ª Vara Criminal e antes do MP ofertar a denúncia, ROBERTA FRU FRU pagou os cheques juntando os comprovantes. No entanto, o MP ofereceu denúncia contra a mesma por haver infringido o art. 171, VI do CP, tendo o Juiz recebido a denúncia e marcado o interrogatório para o dia 23. 10. 2003.

Ø Na qualidade de advogado de ROBERTA FRU FRU, promover a peça cabível.


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Dr. Aniello Aufiero
Advogado militante nas diversas áreas do Direito.