CASO CONCRETO PENAL III LEZÔNIO E ABESTILDA BEST

LEZÔNIO e ABESTILDA BEST, foram presos em flagrante delito, em 15 de dezembro de 2001, na cidade de Tefé, por haver infringido o Art. 12 c/c Art. 18, I, da Lei 6368/76, portando 20 kg de cocaína. O IP foi concluído e encaminhado à justiça em 20.12.2001. No dia 22. 1. 2002 o MP promoveu a denúncia contra os acusados na forma dos artigos acima. O juiz da Vara de Tefé ao receber a denúncia de ofício relaxou a prisão em flagrante dos acusados, porque ABESTILDA BEST era menor de 21 anos e não lhe foi nomeado um curador, sendo imperfeito o flagrante. De imediato, o juiz decretou a prisão preventiva dos acusados, a fim de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, na dicção do Art. 312 do CPP. Os denunciados foram interrogados somente no dia 30. 6. 2002, tendo em seguida apresentado a defesa prévia. O processo encontra-se concluso para o juiz de Tefé.

Na qualidade de advogado dos acusados, promover a peça cabível.

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Dr. Aniello Aufiero
Advogado militante nas diversas áreas do Direito.