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Caso
Concreto Trabalhista
Astrogildo Neves foi
admitido por K. G. Ltda (posto de gasolina onde funciona um escritório),
em 01.02.1997, percebendo como último salário a importância
de R$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e cinquenta reais), na função
de auxiliar de escritório, com jornada de trabalho das 8:00 às
18:00 horas, diariamente de 2ª à 6ª feira, com uma hora
de intervalo para repouso.
A empregadora não mais necessitando dos serviços do empregado,
o demitiu, imotivadamente, em 28 de junho de 2002 sem pagar-lhe as verbas
próprias do contrato de trabalho, exceto o salário do mês
da dispensa, que foi quitado. Findo o prazo do aviso prévio, que
foi cumprido trabalhando, com redução da jornada diária
em duas horas, e passados mais de 30 dias, a empregadora não providenciou
a necessária homologação do distrato, razão
pela qual outra alternativa não restou ao empregado, senão
ajuizar demanda trabalhista, aduzindo que suas férias nunca foram
pagas e nem gozadas, bem como a empregadora também nunca pagou
seus 13º salários.
Levando em consideração os fatos narrados, formule Reclamação
Trabalhista, postulando as verbas consideradas devidas em face do desfazimento
do contrato de trabalho, observando o disposto no art. 7º inciso
XXIX.
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Dr.
Afonso Alencar
Bacharel em Direito, Pós-Graduado em Direito Civil
e Processual Civil, Servidor Público do TRT da 11ª Região
há mais de 15 anos.
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