Caso Concreto Trabalhista

Astrogildo Neves foi admitido por K. G. Ltda (posto de gasolina onde funciona um escritório), em 01.02.1997, percebendo como último salário a importância de R$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e cinquenta reais), na função de auxiliar de escritório, com jornada de trabalho das 8:00 às 18:00 horas, diariamente de 2ª à 6ª feira, com uma hora de intervalo para repouso.

A empregadora não mais necessitando dos serviços do empregado, o demitiu, imotivadamente, em 28 de junho de 2002 sem pagar-lhe as verbas próprias do contrato de trabalho, exceto o salário do mês da dispensa, que foi quitado. Findo o prazo do aviso prévio, que foi cumprido trabalhando, com redução da jornada diária em duas horas, e passados mais de 30 dias, a empregadora não providenciou a necessária homologação do distrato, razão pela qual outra alternativa não restou ao empregado, senão ajuizar demanda trabalhista, aduzindo que suas férias nunca foram pagas e nem gozadas, bem como a empregadora também nunca pagou seus 13º salários.

Levando em consideração os fatos narrados, formule Reclamação Trabalhista, postulando as verbas consideradas devidas em face do desfazimento do contrato de trabalho, observando o disposto no art. 7º inciso XXIX.

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Dr. Afonso Alencar
Bacharel em Direito, Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil, Servidor Público do TRT da 11ª Região há mais de 15 anos.